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LEI ORDINÁRIA Nº 1.620/1977

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PARA IMPLANTAÇÃO DA CASA DA CULTURA.

19/09/1977 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.620, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PARA IMPLANTAÇÃO DA CASA DA CULTURA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, visando a concessão de auxílio para implantação da Casa da Cultura de Votuporanga.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de setembro de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor de Exp. e Registros