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LEI ORDINÁRIA Nº 1.618/1977

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PERMUTA DE TERRENO URBANO QUE ESPECÍFICA.

08/09/1977 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.618, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PERMUTA DE TERRENO URBANO QUE ESPECÍFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta de um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, por outro de propriedade da firma Retífica Brasil Ltda.

Parágrafo único. Os referidos terrenos estão situados na zona urbana, e tem os seguintes limites e confrontações:

“O terreno da Prefeitura Municipal está localizado no loteamento denominado “Parque Brasília” e, começa no vértice formado com o cruzamento das Ruas Sergipe e 9 de julho, segue pelo alinhamento desta na extensão de 38,90m, até outro vértice no alinhamento da Avenida Washington Luiz, vira à esquerda, segue pelo alinhamento desta na extensão de 48,70m até outro vértice no alinhamento da Rua Sergipe, vira à esquerda, segue pelo alinhamento desta na extensão de 29,30m, até o ponto de origem, fechando a área triangular de 569,88m²”.

“O terreno da firma Retífica Brasil Ltda, está localizado no loteamento denominado loteamento denominado Cia Melhoramentos de Votuporanga e é formado pelo Lote nº 20 da Quadra nº 49, com frente para a Avenida Prestes Maia, onde mede 15,00m, lado esquerdo com o lote nº 19, onde mede 58,00m; lado direito com o lote nº 21, onde mede 50,00m e, pelos fundos com os lotes nºs 23 e 24, onde mede 17,00m, perfazendo a área de 810,00m²”.

Art. 2º O terreno a ser permutado de propriedade da firma Retífica Brasil Ltda, será destinado às obras de construção do novo prédio para o Fórum local.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprio do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de setembro de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor de Exp. e Registros