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LEI ORDINÁRIA Nº 160/1953

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 12.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

21/10/1953 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 160, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 12.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) destinado ao pagamento da diferença de vencimentos do Diretor da secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, de acordo com a resolução nº 2 de 4 de maio de 1953.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação total da seguinte verba orçamentária:

111.8.00.4 – Item III Café.....CR$ 4.000,00

111.8.00.4 – Item VII Reforma e Pintura das Instalações da Câmara.....CR$ 4.000,00

111.8.00.4 – Item IX Outras despesas.....CR$ 4.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de setembro de 1953.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga.

AUGUSTO SASSO

Resp. pelo expediente da Secretaria