Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 1.597/1977

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI Nº 1195, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970.

12/04/1977 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.597, DE 12 DE ABRIL DE 1977

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI Nº 1195, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescente-se ao Artigo 4º, da Lei nº 1.195, de 03 de dezembro de 1970, o parágrafo único seguinte:

"Parágrafo único. Fica terminantemente proibida a construção térrea de edifícios comerciais, industriais e ou particulares, na Rua Amazonas, trecho compreendido entre as Ruas Itacolomi e Paraíba, bem assim nos limites periféricos das Praças Expedicionários, Matriz e Fernando Costa."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de abril de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor de Exp. e Registros