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LEI ORDINÁRIA Nº 156/1953

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 150.000,00.

21/10/1953 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 156, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 150.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) 118.911,00 (cento e dezoito mil cruzeiros) destinados a suplementação das seguintes verbas do orçamento vigente:

121-8-02-4 Despesas Diversas........CR$ 23.311,00

131-8-09-2 material permanente......CR$ 65.000,00

131-8-09-3 material de Consumo Item I.....CR$ 30.600,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial e total das seguintes verbas orçamentárias:

301-8-80-0 Pessoal Fixo Item I.....CR$ 60.000,00

341-8-82-1 Pessoal Variável.....CR$ 60.000,00

351.8.81-1 Pessoal Variável.....30.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 25 de setembro de 1953.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga.

EDWARD C. COSTA

Chefe da Secretaria