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LEI ORDINÁRIA Nº 1.532/1976

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 13.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À INSTALAÇÃO DE OUTRO PADRÃO PARA SEPARAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA ENTRE O PODER EXECUTIVO E LEGISLARIVO, BEM COMO DE CORTINAS PARA O PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL.

23/03/1976 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.532, DE 23 DE MARÇO DE 1976

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 13.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À INSTALAÇÃO DE OUTRO PADRÃO PARA SEPARAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA ENTRE O PODER EXECUTIVO E LEGISLARIVO, BEM COMO DE CORTINAS PARA O PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de CR$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento das despesas relativas à instalação de outro padrão para separação do consumo de energia elétrica entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, bem como de cortinas para o prédio do Paço Municipal.

Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o crédito ora aberto, ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamento vigente:

09. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.1 ENSINO DE 1º GRAU

4. Despesas de capital

4.2 Inversões Financeiras

4.2.1.0 – 08421881.13 Aquisição de Imóveis

01 – desapropriação de área para construção de unidades escolares.....13.000,00

Art. 3º A despesa autorizada no art. 1º obedecerá a seguinte codificação:

02 . GABINETE DO PREFEITO

02.1 GABINETE DO PREFEITO

3. Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.2.0 – 03070212.32 Material de Consumo

- Instalação de outro padrão para separação do consumo de energia elétrica entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.....3.000,00

4. Despesas de capital

4.1 Investimentos

4.1.4.0 –03070201.01 Material Permanente

- Cortinas para o prédio do Paço Municipal.....10.000,00

Cr$ 13.000,00

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de março de 1976.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward’ Coruripe Costa

Secretário Municipal