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LEI ORDINÁRIA Nº 1.505/1975

INSTITUI O DIA 18 DE OUTUBRO COMO O DIA DO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10/12/1975 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.505, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

(INSTITUI O DIA 18 DE OUTUBRO COMO O DIA DO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, neste Município, o “Dia do Médico”, a ser comemorado em 18 de outubro.

Art. 2º A Prefeitura e a Câmara Municipal determinarão a realização de solenidade alusivas à efeméride, dando ênfase especial à função social e humana da profissão médica.

Art. 3º A prefeitura Municipal, através da Comissão Municipal de Educação e Cultura, promoverá um concurso literário, tendo como tema o “Dia do Médico”.

Parágrafo único. Os trabalhos literários deverão destacar a missão do bem médico desde a antiguidade clássica até os dias atuais; participarão do concurso literário apenas estudantes do 2º grau e haverá prêmios em medalhas de ouro, prata e menção honrosa para o 1º, 2º e 3º lugares, respectivamente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de dezembro de 1975.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Secretário Municipal