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LEI ORDINÁRIA Nº 1.504/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.504, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 8.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito no valor de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba orçamentária:
02.1 GABINETE DO PREFEITO
4.0.0.0.0.0 despesas de Capital
4.1.0.0.0.0 Investimentos
4.1.1.0.0.2 Obras Públicas
01 – Ampliação e reforma do prédio do Paço Municipal.....8.000,00
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior, ficam anuladas, as seguintes dotações orçamentárias, na Contabilidade da Câmara Municipal:
01 .1 MESA DA CÂMARA
4.0.0.0.0.0 Despesas de capital
4.1.0.0.0.0 Investimentos
4.1.4.0.0.0 Material Permanente.....3.100,00
01.2 SECRETARIA DA CÂMARA
4.0.0.0.0.0 Despesas de capital
4.1.0.0.0.0 Investimentos
4.1.4.0.0.0 Material Permanente.....4.900,00
CR$ 8.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de dezembro de 1975.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal