Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.502/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.502, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta lei a que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 19.550.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios de Administração Indireta.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 . RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL |
|
1.1 – RECEITAS CORRENTES | 13.267.040,00 |
Receita tributária | 5.821.815,00 |
Receita Patrimonial | 15.530,00 |
Transferências Correntes | 6.581.340,00 |
Receitas Diversas | 848.355,00 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL | 3.732.960,00 |
Operações de Crédito | 1.700.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 1.000.00 |
Transferências de capital | 2.030.960,00 |
Outras receitas de capital | 1.000,00 |
2 – RECEITA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
(Excluídas as TRANSFERÊNCIAS DO Tesouro) | 2.550.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 19.550.000,00 |
Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
PODER LEGISLATIVO |
|
|
Câmara Municipal | 640.000,00 |
|
PODER EXECUTIVO |
|
|
Gabinete do Prefeito | 1.084.600,00 |
|
Sub–Prefeituras | 41.700,00 |
|
Procuradoria Jurídica | 62.400,00 |
|
Departamento de administração | 976.100,00 |
|
Departamento de Finanças | 3.081.200,00 |
|
Departamento de Obras e Viação | 1.088.900,00 |
|
Serviço Municipal de estradas de Rodagem | 2.354.100,00 |
|
Comissão de educação e Cultura | 2.113.000,00 |
|
Comissão Central de esportes | 190.000,00 |
|
Comissão de Assistência Social e Promoção Humana | 467.700,00 |
|
Plano de Amparo e Incentivo Industrial | 100.000,00 |
|
Departamento de serviços urbanos | 4.800.300,00 | 17.000.000,00 |
1.1 DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
|
|
Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga | 2.550.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 19.550.000,00 |
2. DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
|
01 – Legislativo | 640.000,00 |
|
03 – Administração e Planejamento | 6.039.500,00 |
|
08 – Educação e Cultura | 2.303.000,00 |
|
11 – Indústria, Comércio e Serviços | 4.595.700,00 |
|
13 – Saúde e Saneamento | 600.000,00 |
|
14 – Assistência e Previdência | 467.700,00 |
|
16 – Transportes | 2.354.100, | 17.000,000,00 |
2.1 DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA | 2.550.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 19.550.0000,00 |
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a:
I – realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita, subtraindo-se deste o montante das Operações de Crédito classificadas como receita de capital;
II – Proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada.
Art. 5º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do executivo.
Art. 6º O orçamento da Superintendência de água e esgoto de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Executivo.
Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerá ao mesmo processo.
Art. 7º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de novembro de 1975.
Dr.Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal