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LEI ORDINÁRIA Nº 1.502/1975

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.502/1975
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1975
Data 28/11/1975
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.502, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta lei a que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 19.550.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios de Administração Indireta.

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 . RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

13.267.040,00

Receita tributária

5.821.815,00

Receita Patrimonial

15.530,00

Transferências Correntes

6.581.340,00

Receitas Diversas

848.355,00

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

3.732.960,00

Operações de Crédito

1.700.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

1.000.00

Transferências de capital

2.030.960,00

Outras receitas de capital

1.000,00

2 – RECEITA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(Excluídas as TRANSFERÊNCIAS DO Tesouro)

2.550.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

19.550.000,00

Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

Câmara Municipal

640.000,00

 

PODER EXECUTIVO

 

 

Gabinete do Prefeito

1.084.600,00

 

Sub–Prefeituras

41.700,00

 

Procuradoria Jurídica

62.400,00

 

Departamento de administração

976.100,00

 

Departamento de Finanças

3.081.200,00

 

Departamento de Obras e Viação

1.088.900,00

 

Serviço Municipal de estradas de Rodagem

2.354.100,00

 

Comissão de educação e Cultura

2.113.000,00

 

Comissão Central de esportes

190.000,00

 

Comissão de Assistência Social e Promoção Humana

467.700,00

 

Plano de Amparo e Incentivo Industrial

100.000,00

 

Departamento de serviços urbanos

4.800.300,00

17.000.000,00

1.1 DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga

2.550.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

19.550.000,00

2. DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

01 – Legislativo

640.000,00

 

03 – Administração e Planejamento

6.039.500,00

 

08 – Educação e Cultura

2.303.000,00

 

11 – Indústria, Comércio e Serviços

4.595.700,00

 

13 – Saúde e Saneamento

600.000,00

 

14 – Assistência e Previdência

467.700,00

 

16 – Transportes

2.354.100,

17.000,000,00

2.1 DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA

2.550.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

19.550.0000,00

Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a:

I – realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita, subtraindo-se deste o montante das Operações de Crédito classificadas como receita de capital;

II – Proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada.

Art. 5º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do executivo.

Art. 6º O orçamento da Superintendência de água e esgoto de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerá ao mesmo processo.

Art. 7º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de novembro de 1975.

Dr.Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Secretário Municipal