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LEI ORDINÁRIA Nº 1.501/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.501, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1975
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE CENTRO ESPORTIVO EM TERRENO DE PROPRIEDADE DO ESTADO SITUADO NESTE MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando à construção de um centro esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) autorizados pela Lei nº 1414, de 15 de julho de 1974, acrescidos de mais CR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), perfazendo um total de CR$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no caso de despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a efetuação de despesas públicas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de novembro de 1975.
Dr.Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal