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LEI ORDINÁRIA Nº 1.471/1975

DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA.

26/06/1975 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.471, DE 26 DE JUNHO DE 1975

(DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga, fica constituído dos cargos constantes dos anexos I, II e III.

Parágrafo único. Além dos anexos I, II e III, fica também, fazendo parte integrante desta lei o anexo IV, dispondo sobre o plano de pagamento.

Art. 2º Fica criada a função gratificada prevista no anexo III, para atender os encargos de chefia.

Art. 3º O funcionário designado para função gratificada, perceberá, pelo seu exercício, como vantagem acessória ao vencimento de seu cargo efetivo, a gratificação correspondente.

Art. 4º Fica extensivo ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga, como dispositivos complementares, todos os efeitos da Lei Municipal nº 1.202, de 23/12/70 e suas alterações posteriores.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações do orçamento do Legislativo, suplementadas quando necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1975.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.360 de 21/2/73.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 19 de junho de 1975.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Secretário Municipal