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LEI ORDINÁRIA Nº 1.440/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.440, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974
(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS, EM COMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 888, DE 08 DE SETEMBRO DE 1967.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O proprietário do loteamento do bairro periférico denominado “Vila Formosa”, considerado de interesse social e público por força da Lei Municipal nº 888, de 08 de julho de 1967, fica isento das taxas que incidirem sobre os lotes do referido loteamento, enquanto os mesmos pertencerem ao loteador original.
Art. 2º A presente isenção tem em vista os compromissos anteriormente assumidos pela Municipalidade, e o interesse social e público manifestado na justificativa que acompanha o Projeto que deu origem à Lei nº 888 citada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao tempo da mencionada Lei nº 888.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de dezembro de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal