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LEI ORDINÁRIA Nº 1.438/1974

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.438/1974
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1974
Data 31/12/1974
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO À ESCOLA ARTESANAL E CASA DA CRIANÇA DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.438, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974

(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO À ESCOLA ARTESANAL E CASA DA CRIANÇA DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga, o seguinte Material:

52 lâmpadas 150 X 130V

3 lâmpadas 100 X 130V

431 metros de fio plástico nº 10

10 tomadas de baquelite

55 receptáculos de porcelana com parafusos

213 roldanas de porcelana 24 X 24, com parafusos

Art. 2º O material constante desta lei foi aplicado na montagem da barraca na Exposição Agro-Pecuária e Industrial de Votuporanga de propriedade daquela Instituição de Caridade

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo abrangendo a data das taxas já lançadas e que serão canceladas independentemente de pedido do interessado.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de dezembro de 1974.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward’ Coruripe Costa

Secretário Municipal