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LEI ORDINÁRIA Nº 1.406/1974

ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 145, DA LEI Nº 844, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

30/04/1974 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.406, DE 30 DE ABRIL DE 1974

(ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 145, DA LEI Nº 844, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ao artigo 145 da Lei nº 844, de 29 de dezembro de 1966, é acrescido o § 3º, com a seguinte redação:

“§ 3º São, também, consideradas como localizadas na zona urbana, para efeito de tributação do Imposto Territorial e Predial Urbano, as áreas com menos de 1 (um) hectare, que perderem a destinação prevista no artigo 6º, da Lei Federal nº 5.868, de 12/12/72.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de abril de 1974.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Secretária em Exercício