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LEI ORDINÁRIA Nº 1.395/1973

CRIA CARGO NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

11/12/1973 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.395, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973

(CRIA CARGO NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro do Funcionalismo Público Municipal, um cargo de Técnico em Contabilidade, Padrão J.

Art. 2º O Anexo IV – cargos isolados de provimento efetivo, da Lei nº 1.347, de 26 de dezembro de 1.972, a partir de 1º janeiro de 1.974, fica substituído pelo do mesmo número anexo à presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de dezembro de 1973.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Secretária em Exercício