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LEI ORDINÁRIA Nº 1.335/1972

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 35.000,00, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM APLICADOS NA RECONSTRUÇÃO DE CASAS DESABADAS.

11/10/1972 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.335, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972

(DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 35.000,00, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM APLICADOS NA RECONSTRUÇÃO DE CASAS DESABADAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se à aquisição de materiais a serem aplicados na reconstrução de casas desabadas, em virtude de temporais ocorridos no Município.

Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica anulado o crédito adicional especial autorizado pela Lei nº 1.326 de 12/9/1972.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de outubro de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS