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LEI ORDINÁRIA Nº 1.331/1972

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NUM MONTANTE DE CR$ 37.000,00.

25/09/1972 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.331, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972

(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NUM MONTANTE DE CR$ 37.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

19 SERVIÇOS DE RENDAS

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.2.0.1.1 Material de Consumo

01 – Material de Expediente.....Cr$ 4.000,00

03 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

Gabinete do Prefeito – Da Sede

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros

01 – Publicação e Divulgação.....Cr$ 5.000,00

04 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

Sub-Prefeituras – Distrito de Parisi

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros

01 – Telefone e Energia Elétrica.....Cr$ 2.000,00

17 ADMINISTRAÇÃO – DA SEDE

3. Despesas Correntes

3.2 Transferências Correntes

3.2.4.2.1.3 Juros de Empréstimos

05 – Juros de Financiamento.....Cr$ 22.000,00

03 – Amortização do Empréstimo de Cr$ 78.000,00 – 5 anos.....Cr$ 4.000,00

TOTAL................Cr$ 37.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

22 SERVIÇO DE OBRAS NOVAS

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.4.0 Pessoal

01 – Despesas Variáveis com o Pessoal Civil.......Cr$ 37.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de setembro de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS