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LEI ORDINÁRIA Nº 1.324/1972

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1307, DE 20 DE JUNHO DE 1972.

12/09/1972 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.324, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1307, DE 20 DE JUNHO DE 1972.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.307, de 20 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a doar ou ceder em comodato, terreno destinado ao desenvolvimento da avicultura no Município, situado na Fazenda Marinheiro de Cima.

Art. 2º As despesas com o aumento de que trata o artigo anterior, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de setembro de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS