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LEI ORDINÁRIA Nº 1.323/1972

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1308, DE 20 DE JUNHO DE 1972.

12/09/1972 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: REVOGADA TOTALMENTE

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.323, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1308, DE 20 DE JUNHO DE 1972.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.308, de 20 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A presente concessão terá a duração de cinco (5) anos, contados da assinatura do contrato, garantindo-se aos concessionário, na hipótese de renovação legal, preferência sobre terceiros em igualdade de propostas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de setembro de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS