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LEI ORDINÁRIA Nº 1.309/1972

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.309/1972
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1972
Data 20/06/1972
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 36.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.309, DE 20 DE JUNHO DE 1972

(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 36.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

02 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL SECRETARIA DA CÂMARA – Da Sede

3. Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.3.0.0.0 Serviços de Terceiros

05 – Assinaturas de Periódicos................................Cr$ 500,00

03 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

Gabinete do Prefeito – da Sede

3. Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros

01 – Publicação e Divulgação.....................................Cr$ 5.000,00

03 – Telefone e Energia Elétrica................................Cr$ 3.000,00

06 SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS – Da Sede

3. Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.2.0.0.2 Material de Consumo

01 - Material de Expediente.....................................Cr$ 500,00

07 SETOR DE EXPEDIENTE E REGISTROS

3. Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.2.0.0.2 Material de Consumo

01 – Material de Expediente......................................Cr$ 500,00

14 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – Da Sede

3. Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.2.0.0.2 Material de Consumo

03 - Combustíveis e Lubrificantes..........................Cr$ 1.500,00

3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros

03 – Telefone, força e luz........................................Cr$ 3.000,00

19 SERVIÇO DE RENDAS – DA SEDE

3. Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.2.0.1.1 Material de Consumo

01 – Material de Expediente..................................... Cr$ 2.000,00

21 CONTABILIDADE – Da Sede

3. Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.2.0.1.6 Material de Consumo

01 – Material de Expediente....................................Cr$ 2.000,00

05 – Conservação e Reparo de Bens Móveis..............Cr$ 1.000,00

23 SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO

3. Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.2.0.9.9 Material de Consumo

02 – Combustíveis e Lubrificantes............................Cr$ 5.000,00

26 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO

3. Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.3.0.6.1 Serviços de Terceiros

01 – Passagens e Estadias........................................Cr$ 1.000,00

3.1.3.0.6.2 Serviços de Terceiros

01 – Fretes e Carretos..............................................Cr$ 1.000,00

31 SETOR DE PARQUES E JARDINS

Distrito de Parisi

4. Despesas de Capital

4.1 Investimentos

4.1.1.0.9.5 Obras Públicas

01 – Conclusão do Jardim Público.............................Cr$ 10.000,00

TOTAL...................................................................Cr$ 36.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

31 SETOR DE PARQUES E JARDINS

4. Despesas de Capital

4.1. Investimentos

4.1.1.0.9.5 Obras Públicas

01 – Conclusão da Concha Acústica......................Cr$ 36.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de junho de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS