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LEI ORDINÁRIA Nº 1.309/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.309, DE 20 DE JUNHO DE 1972
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 36.000,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
02 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL SECRETARIA DA CÂMARA – Da Sede
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.3.0.0.0 Serviços de Terceiros
05 – Assinaturas de Periódicos................................Cr$ 500,00
03 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Gabinete do Prefeito – da Sede
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros
01 – Publicação e Divulgação.....................................Cr$ 5.000,00
03 – Telefone e Energia Elétrica................................Cr$ 3.000,00
06 SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS – Da Sede
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.2.0.0.2 Material de Consumo
01 - Material de Expediente.....................................Cr$ 500,00
07 SETOR DE EXPEDIENTE E REGISTROS
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.2.0.0.2 Material de Consumo
01 – Material de Expediente......................................Cr$ 500,00
14 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – Da Sede
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.2.0.0.2 Material de Consumo
03 - Combustíveis e Lubrificantes..........................Cr$ 1.500,00
3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros
03 – Telefone, força e luz........................................Cr$ 3.000,00
19 SERVIÇO DE RENDAS – DA SEDE
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.2.0.1.1 Material de Consumo
01 – Material de Expediente..................................... Cr$ 2.000,00
21 CONTABILIDADE – Da Sede
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.2.0.1.6 Material de Consumo
01 – Material de Expediente....................................Cr$ 2.000,00
05 – Conservação e Reparo de Bens Móveis..............Cr$ 1.000,00
23 SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.2.0.9.9 Material de Consumo
02 – Combustíveis e Lubrificantes............................Cr$ 5.000,00
26 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO PRIMÁRIO
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.3.0.6.1 Serviços de Terceiros
01 – Passagens e Estadias........................................Cr$ 1.000,00
3.1.3.0.6.2 Serviços de Terceiros
01 – Fretes e Carretos..............................................Cr$ 1.000,00
31 SETOR DE PARQUES E JARDINS
Distrito de Parisi
4. Despesas de Capital
4.1 Investimentos
4.1.1.0.9.5 Obras Públicas
01 – Conclusão do Jardim Público.............................Cr$ 10.000,00
TOTAL...................................................................Cr$ 36.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
31 SETOR DE PARQUES E JARDINS
4. Despesas de Capital
4.1. Investimentos
4.1.1.0.9.5 Obras Públicas
01 – Conclusão da Concha Acústica......................Cr$ 36.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de junho de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS