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LEI ORDINÁRIA Nº 1.298/1972

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 6.000,00, DESTINADO À MANUTENÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO DO ENSINO PRIMÁRIO.

17/05/1972 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.298, DE 17 DE MAIO DE 1972

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 6.000,00, DESTINADO À MANUTENÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO DO ENSINO PRIMÁRIO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), obedecendo as seguintes categorias econômicas:

26 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

31.20.61 Material de Consumo

01 – Combustíveis e lubrificantes.....Cr$ 4.000,00

02 – Conservação e reparos de bens móveis.....Cr$ 1.000,00

31.30.61 Serviços de Terceiros

01 – Conservação e reparos de bens móveis.....Cr$ 1.000,00

Cr$ 6.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se à manutenção de conservação do veículo do Ensino Primário.

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

26 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO

Despesas de Capital

Investimentos

41.10.61 Obras Públicas

01 – Construção de Parques Infantis, com Escola Pré-Primário ..... Cr$ 6.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de Maio de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. Setor de Exp. e Registros