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LEI ORDINÁRIA Nº 1.297/1972

DISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL.

17/05/1972 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.297, DE 17 DE MAIO DE 1972

(DISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, até 31 de agosto de 1972, sem multa, correção monetária e juros de mora, os tributos vencidos e vincendos, até àquela data, com exceção dos juros contratuais incluídos nos serviços de asfalto, guias e sarjetas, estendendo-se ainda esta lei, aos débitos dos parcelamentos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de maio de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS