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LEI ORDINÁRIA Nº 1.283/1972

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A FIM DE CONCEDER GRATIFICAÇÃO.

29/03/1972 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.283, DE 29 DE MARÇO DE 1972

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A FIM DE CONCEDER GRATIFICAÇÃO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a conceder ao Sr. ANGELO GEROTO, Porteiro da Prefeitura Municipal, a título de gratificação, por serviços extraordinários prestados em dias de sessões do Legislativo, a importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) mensais.

Art. 2º A gratificação constante do artigo 1º, correrá por conta da verba 01 - 31.40.00 – Encargos Diversos, 02 Eventuais, do orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1972.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de março de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS