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LEI ORDINÁRIA Nº 1.178/1970

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE CR$ 8.500,00.

16/10/1970 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.178, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE CR$ 8.500,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

7 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.1.2.0.0.2 – Material de Consumo

01 – Impressos e outros materiais de expediente.....CR$ 3.000,00

3 Governo e Administração geral

3.1.2.0.0.2 Material de Consumo

03 – material de consumo em geral.....CR$ 500,00

29 Educação e Cultura

3.1.2.0.6.1 Material de Consumo

01 – Impressos e outros materiais de expedientes.....CR$ 5.000,00

Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da seguinte verba orçamentária:

13 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

4.3.1.2.1.3 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

05 – amortização empréstimo de CR$ 447.560,00.........CR$ 8.500,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de outubro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

JOSÉ CARLOS GUIMARÃES

Enc. do Setor de Exp. e Registros