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LEI ORDINÁRIA Nº 1.175/1970

FIXA O VALOR DE SALÁRIO FAMÍLIA.

28/09/1970 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.175, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970

(FIXA O VALOR DE SALÁRIO FAMÍLIA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É fixada em CR$ 10,00 (dez cruzeiros) o valor do salário família, por dependente, a ser pago aos funcionários municipais por força do que dispõe o artigo 147, da Lei Municipal nº 1078, de 27 de janeiro de 1969 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS).

Art. 2º A despesa decorrente desta lei será coberta pela dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio do corrente ano.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de setembro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

JOSÉ CARLOS GUIMARÃES

Enc. do Setor de Exp. e Registros