Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 1.171/1970

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1113, DE 27 DE AGOSTO DE 1969.

04/09/1970 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.171, DE 4 DE SETEMBRO DE 1970

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1113, DE 27 DE AGOSTO DE 1969.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 1113, de 27 de agosto de 1969, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A área especificada no artigo primeiro, destina-se parte para uma estação experimental agrícola e parte para área industrial.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de setembro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

JOSÉ CARLOS GUIMARÃES

Enc. do Setor de Exp. e Registros