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LEI ORDINÁRIA Nº 110/1952

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE LENTES DA ESCOLA NORMAL MUNICIPAL DE VOTUPORANGA.

22/02/1952 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 110, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE LENTES DA ESCOLA NORMAL MUNICIPAL DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr.$. 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), como necessidade de ordem pública, para atender as despesas decorrentes com o pagamento das Lentes da Escola Normal Municipal de Votuporanga.

Art. 2° O recurso apontado pra a cobertura do presente crédito, é a anulação total das verbas 362.8.87.2 e 363.8.87.2, do orçamento vigente, que tratam da aquisição de conjuntos elétricos para os distritos de Parisi e Simonsen, do Município de Votuporanga.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de fevereiro de 1952.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Chefe da Secretaria