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LEI ORDINÁRIA Nº 1.042/1968

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

11/10/1968 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.042, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968

(DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º De acordo com o disposto na Lei nº 9842, de 19/9/67, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde, para a construção de nova unidade – CENTRO DE SAÚDE TIPO a com a participação municipal de NCR$ 87.000,00 (oitenta e sete mil cruzeiros novos).

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, o Executivo utilizará parte do excesso de arrecadação referente ao exercício de 1966, até o limite constante do artigo 1º.

Art. 3º O Executivo poderá autorizar a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e reter as quotas do excesso de arrecadação até o total previsto no artigo anterior, a serem movimentadas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde, ou quem ela indicar, para os fins previstos nesta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de outubro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal