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LEI ORDINÁRIA Nº 1.033/1968

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.

18/09/1968 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.033, DE 18 DE SETEMBRO DE 1968

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no quadro do funcionalismo público municipal dois (2) cargos de encarregado de obras, padrão “M” nível 3 (três).

Art. 2º As despesas com a criação dos cargos de que trata esta lei correrão por conta da verba do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 19 de setembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal