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LEI ORDINÁRIA Nº 1.030/1968

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO GERAL DA ORDEM DE 20% AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

05/09/1968 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.030, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO GERAL DA ORDEM DE 20% AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento aos funcionários públicos municipais, da ordem de 20% (vinte por cento), nos vencimentos constantes da escala anexa a Lei nº 949, de 26 de dezembro de 1967.

Art. 2º As despesas com o aumento de que trata o artigo anterior, correrão a conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário, e que o Poder Executivo fica autorizado a proceder, tendo em vista o recurso já verificado no excesso de arrecadação do exercício presente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal