LEI ORDINÁRIA Nº 1.013/1968
CONTRATA LOCAÇÃO DE UM PRÉDIO, SITO À RUA PERNAMBUCO Nº 998 DE PROPRIEDADE DO SR. ALCINO DE PAULA BORGES.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.013, DE 23 DE JULHO DE 1968
(CONTRATA LOCAÇÃO DE UM PRÉDIO, SITO À RUA PERNAMBUCO Nº 998 DE PROPRIEDADE DO SR. ALCINO DE PAULA BORGES.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a locação de um prédio, sito à Rua Pernambuco nº 998, de propriedade do Sr. Alcino de Paula Borges, para ser alojada a Agência Municipal de Estatística, a partir de 1º de agosto de 1968 a 1º de agosto de 1969, na base de NCr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos) por mês.
Art. 2º A despesa com a locação de que trata a presente lei, correrá por conta da verba própria do orçamento vigente: 3.1.4.0.1. (Item II – aluguéis de imóveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de julho de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal