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LEI ORDINÁRIA Nº 999/1968

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 989, DE 30/05/68.

08/06/1968 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 999, DE 8 DE JUNHO DE 1968

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 989, DE 30/05/68.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 989, de 30 de maio de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Art 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação total da verba 25 – 4.2.1.0.6.1. – Aquisição de terrenos para construção de edifícios escolares, do orçamento vigente."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de junho de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA.

Secretário Municipal