INDICA À PRESIDENTE DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF E AO MINISTRO DOS TRANSPORTES PAULO SÉRGIO PASSOS, OBJETIVANDO QUE ESSES ATENDAM OS ANSEIOS DOS MOTORISTAS DE CAMINHÃO E ÔNIBUS COM MAIOR FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.629/12, REGULAMENTA O EXERCÍCIO DESSA CATEGORIA PROFISSIONAL.
06/08/2012
16/02/2026
SERGINHO DA FARMÁCIA.
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INDICAÇÃO Nº 628/2012
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