INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE INCLUA NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXISTENTE ENTRE O MUNICÍPIO E A OS, A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DO ART. 6º, DA LEI Nº. 11.350/2006, PARA A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAREM DIRETAMENTE COM OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
24/11/2014
13/02/2026
JURANDIR BENEDITO DA SILVA.
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INDICAÇÃO Nº 1398/2014
JURANDIR BENEDITO DA SILVA
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