INDICA AO GOVERNADOR DO ESTADO MÁRCIO FRANÇA E A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE POSSAM REVER AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI ESTADUAL Nº 12.730 DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 E ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 16.567, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
10/09/2018
13/02/2026
DR. ALI.
Tags:ARQUIVADO
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INDICAÇÃO Nº 830/2018
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