LEI ORDINÁRIA Nº 997, DE 8 DE JUNHO DE 1968 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR HIDROMETROS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar 690 (seiscentos e noventa) hidrômetros em desuso, de propriedade do município, por igual número de aparelhos novos, de modelo e técnica atuais, pagando em dinheiro, a diferença de NCr$ 11.109,00 (onze mil cento e nove). Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior desta lei, será coberta com os recursos da verba própria consignada no orçamento vigente: 3 1 2 0 9 1 – aquisição de hidrômetros e outros materiais para ligações domiciliares de água e esgoto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de junho de 1968. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal