LEI ORDINÁRIA Nº 993, DE 30 DE MAIO DE 1968 (DISPÕE SOBRE A VENDA DE AÇÕES DA CIA ELÉTRICA DE VOTUPORANGA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por venda, a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. 3.855 (três mil oitocentos e cinquenta e cinco) ações da Cia Elétrica de Votuporanga, de propriedade do Município, no valor nominal de NCR$ 14.444,00 (quatorze mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros novos). Art. 2º Igualmente fica o Poder Executivo autorizado a acertar o preço, condições de compra e venda conforme oferta apresentada pela CESP, a Cia Elétrica de Votuporanga. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em seu inteiro teor a de nº 960, de 13 março de 1968. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de maio de 1968. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal