LEI ORDINÁRIA Nº 980, DE 24 DE MAIO DE 1968 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA 60.000 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública, para pavimentação de 60.000m² de asfalto na cidade, obedecendo o Plano anexo. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de maio de 1968. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal