LEI ORDINÁRIA Nº 979, DE 3 DE MAIO DE 1968 (CONTRATA A LOCAÇÃO DE DOIS PRÉDIOS PARA SEREM ALOJADOS AS DEPENDÊNCIAS DA INSPETORIA REGIONAL DO DEFE.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a locação de dois prédios para serem alojados as dependências da Inspetoria Regional do D.E.F.E, e a sede da Polícia Técnica, sendo a primeira a partir de 1º de maio de 1968 e a segunda de 1/1º/1968. Art. 2º A despesas com a locação de que trata a presente Lei, correrá por conta da verba própria do orçamento vigente: 3.1.4.0.1.9. – item II – aluguéis de imóveis. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com a retroação prevista no artigo primeiro. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de maio de 1968. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. LOURDES MAINARDI Resp. pelo expediente da Secretaria