LEI ORDINÁRIA Nº 966, DE 10 DE ABRIL DE 1968 (DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 965, DE 03/04/68.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 965, de 3 de abril de 1968, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de NCR$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros novos) ao Aero Clube de Votuporanga, destinado a manutenção da Escola de Formação de Piloto Civil." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de abril de 1968. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. LOURDES MAINARDI Resp. pelo expediente da Secretaria