LEI ORDINÁRIA Nº 955, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968 (AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO ÀS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A - CESP.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a doar as Centrais Elétricas de São Paulo S.A. (CESP), um terreno medindo 28.954,19m², que especifica: “Esta compreendida entre as Ruas Pernambuco medindo nesta face 145,75m e a Avenida do Contorno, medindo esta 185,50m; Rua São Paulo com 165,80m e finalmente com a Rua Das Dálias, medindo 187,00m.” Parágrafo único. O imóvel acima descrito e constante deste artigo, destina-se a construção da Sede Regional da Unidade de Distribuição da CESP, para a Alta Araraquarense. Art. 2º Se até dezembro de 1969, não houver a CESP, cumprido com o disposto no parágrafo único do artigo 1º, a área em apreço reverterá ao Patrimônio Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a de nº 927, de 17 de novembro de 1967. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de fevereiro de 1968. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal