LEI ORDINÁRIA Nº 949, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967 (REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a seguinte escala de classificação e vencimentos para os funcionários públicos municipais: PADRÃO NÍVEL VENCIMENTOS MENSAIS A 1 110,00 B 1 120,00 C 1 135,00 C 2 140,00 C 3 145,00 C 4 150,00 D 1 160,00 E 1 170,00 F 1 175,00 G 1 190,00 H 1 200,00 H 2 210,00 I 1 240,00 I 2 250,00 K 1 270,00 M 1 290,00 M 2 305,00 M 3 310,00 M 4 320,00 O 1 330,00 Q 1 370,00 V 1 500,00 § 1º Os cargos serão preenchidos por Decreto do Poder Executivo a fim de serem apostilados nos respectivos títulos de nomeações. Art. 2º As despesas com o aumento do funcionalismo de que trata esta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento e suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de dezembro de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. LOURDES MAINARDI Resp. p/ Exp. Secretaria