LEI ORDINÁRIA Nº 941, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 2.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de NCR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), suplementar a seguinte dotação orçamentária: 03 – GABINETE 4.0 despesas de capital – Investimentos 4.0.1 – Equipamentos e Instalações 4.0.2.7.0.3 – Aquisição de automóvel ou outros veículos de tração mecânica.....NCR$ 2.000,00 Art. 2º Para ocorrer com a abertura do presente crédito, fica anulada a seguinte dotação orçamentária: 27 – SERVIÇO DE ASSIST. A ÓRGÃOS CULTURAIS 3.0 DESPESAS CORRENTES 3.1 DESPESAS DE CUSTEIO 31.40 – ENCARGOS DIVERSOS 31.40.67 –I- CORPORAÇÕES MUSICAIS.....NCr$ 2.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de dezembro de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. LOURDES MAINARDI Resp. p/ Exp. Secretaria