LEI ORDINÁRIA Nº 935, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 (AUTORIZA A REFORMA DO PRÉDIO ESCOLAR LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALVERES FLORENCE.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as reformas necessárias no prédio da escola de emergência do Córrego do Bonito, localizada no Município de Álvares Florence, a título de cooperação com a Delegacia Regional do Ensino Elementar local. Parágrafo único. A concretização da reforma mencionada neste artigo, ficará na dependência de prévia anuência do município de Alvares Florence. Art. 2º As despesas com a reforma de que trata esta lei, até a importância de NCR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) correrão pela verba: 23 – Escolas Municipais 30 – despesas Correntes 31 – despesas de Custeio 31.30 – serviços de Terceiros 31.30.61 – II – reparação, adaptação e conservação de unidades escolares.....NCR$ 400,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal