Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 935/1967

Ano 1967  ·  Data 30/11/1967  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA A REFORMA DO PRÉDIO ESCOLAR LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALVERES FLORENCE.

LEI ORDINÁRIA Nº 935, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

(AUTORIZA A REFORMA DO PRÉDIO ESCOLAR LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALVERES FLORENCE.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as reformas necessárias no prédio da escola de emergência do Córrego do Bonito, localizada no Município de Álvares Florence, a título de cooperação com a Delegacia Regional do Ensino Elementar local.

Parágrafo único. A concretização da reforma mencionada neste artigo, ficará na dependência de prévia anuência do município de Alvares Florence.

Art. 2º As despesas com a reforma de que trata esta lei, até a importância de NCR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) correrão pela verba:

23 – Escolas Municipais

30 – despesas Correntes

31 – despesas de Custeio

31.30 – serviços de Terceiros

31.30.61 – II – reparação, adaptação e conservação de unidades escolares.....NCR$ 400,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal