LEI ORDINÁRIA Nº 934, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 1.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de NCR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), suplementar a seguinte dotação orçamentária: 41 – Matadouro 30 – despesas Correntes 31 – Despesas de Custeio 31.20 – material de Consumo 31.20.97 – lenha, desinfetantes e outros materiais de consumo.....NCR$ 1.000,00 Art. 2º Para ocorrer com a abertura do presente crédito, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 39 – Ruas e Praças públicas 40 – despesas de capital 41 – Investimentos 41.1 - Obras Públicas 41.12 – Início de Obras 41.12.95 – Alargamento, sarjeteamento, saneamento, drenagem, serviços de águas pluviais, pavimentação e iluminação.....NCR$ 1.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal