LEI ORDINÁRIA Nº 932, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 8.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de NCR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos) suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 3.0 – despesas Correntes 3.1.0 – despesas de Custeio 3.1.2.0. – material de Consumo 3.1.2.0.5.9 – Material destinado à fabricação de tubos e guias.....NCR$ 3.000,00 3.1.3.0 – Serviços de terceiros 3.1.3.0.49 – Conserv. de veículos do serviço de cons. De rodovias.....NCR$ 1.000,00 3.1.3.0.0.3 – telefone, telegramas, assinatura de caixas postais.....NCR$ 1.000,00 3.1.4.0 – Encargos diversos 3.1.4.0.1.9 – despesas Imprevistas.....NCR$ 1.000,00 400 – despesas de Capital 4.1 – Investimentos 4.1.1. – Obras Públicas 4.1.1.3 – prosseguimento e conclusão de obras 4.1.1.3.9.5 – Conclusão de obras.....NCR$ 2.000,00 NCR 8.000,00 Art. 2º Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações: 4.0 Despesas de Capital 4.1 - Investimentos 4.1.1. – Obras Públicas 4.1.1.2 – Início de Obras 4.1.1.2.95 – Alargamento, sarjeamento, saneamento, drenagem, serviço de águas pluviais, pavimentação e iluminação.....NCR$ 8.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal