LEI ORDINÁRIA Nº 931, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TRAXCAVATOR CATERPILLAR.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da firma Lion S.A. Engenharia e Importação, um Traxcavator “Caterpilar”, modelo 933, sério C, pelo preço de NCR$ 76.340,00 (setenta e seis mil, trezentos e quarenta cruzeiros novos), dispensada a concorrência pública, “ex-vi” do artigo 126, § 2º letra “d”, do Decreto Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Art. 2º O valor da aquisição de que trata esta Lei, correrá por conta da verba orçamentária seguinte; suplementada se necessário. 40 – despesas de capital 41 – Investimentos 41.2 – Equipamentos e Instalações 41.24.49 – Aquisição de Auto Caminhões e outros veículos.....NCR$ 76.340,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal