LEI ORDINÁRIA Nº 929, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 18.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de NCR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos), suplementar a seguinte dotação orçamentária: 40 – Despesas de capital 41.0 – Investimentos 41.2 – equipamentos e Instalações 41.24.49 – Aquisição de auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica.....NCR$ 18.000,00 Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações: 30 – despesas Correntes 31.0. – despesas de custeio 31.1 – pessoal 31.11.93 – pessoal variável – Diarista.....NCR$ 2.000,00 31.11.93 – Pessoal variável – Diarista.....NCR$ 2.000,00 40 – despesas de capital 41.0 – Investimentos 41.2 –Equipamentos e instalações 41.27.03 – Aquisição de máquinas e utensílios para escritório.....NCR$ 13.000,00 41.27.93 – Aquisição de máquinas e equipamentos para limpeza pública.....NCR$ 18.000,00 TOTAL.........................NCR$ 18.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal