LEI ORDINÁRIA Nº 923, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1967 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 24.000,00 (CONSTRUÇÃO GRUPO ESCOLAR, BAIRRO DO CAFÉ).) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros novos). Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a construção da 1ª Etapa do Grupo Escolar do Bairro do Café, constante de 4 salas de aula com sanitários. Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação total e parcial das verbas a seguir enumeradas: 12 3.1.2.0.0.3 – Combustível e Lubrificantes.....NCR$ 800,00 14 3.1.1.1.0.3 – salário de contratados.....1.200,00 12 3.1.2.0.0.3 – II peças e acessórios para veículos.....200,00 34 3.1.1.0.9.9 – I – Fretes, carretos, despesas de estadas e viagens.....300,00 34 3.1.2.0.9.9 –II – manutenção de veículos.....1.000,00 41 4.1.1.3.9.7 – prosseguimento e conclusão de obras e reformas e adaptação do matadouro.....8.000,00 23 4.2.1.0.6.1 – Aquisição de terreno para construção de parque infantil.....5.000,00 9 4.1.2.7.0.3- Máquinas e utensílios de escritórios.....7.500,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de novembro de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal